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Emissão de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
Principais características
O resíduo so pode sair do seu local de origem para a destinação final quando a CETESB autorizar através do CADRI que o resíduo pode ser movimentado.
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Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:
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Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
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Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
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Procuração (quando necessário)
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Para ME, EPP e MEI
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Cópia do contrato social, registrado na JUCESP;
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Copia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
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Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;
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Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.
Mais serviços
Outras informações
CETESB
NBR 10004
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