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Emissão de CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou descarte final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

 

Principais características

O resíduo so pode sair do seu local de origem para a destinação final quando a CETESB autorizar através do CADRI que o resíduo pode ser movimentado. 

 

  • Para o preenchimento da documentação de CADRI se faz necessário:

 

  1. Informações sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;

  2. Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;

  3. Procuração (quando necessário)

 

  • Para ME, EPP e MEI

 

  1. Cópia do contrato social, registrado na JUCESP;

  2. Copia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);

  3. Declaração de próprio punho declarando que a empresa está classificada com ME, EPP ou MEI;

  4. Declaração da Junta Comercial do Estado comprovando o enquadramento como ME ou EPP.

Mais serviços

Utilização dos resíduos industriais no processo de co-processamento

Outras informações

CETESB

NBR 10004

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(11) 4509-7079

(11) 4509-7078

 

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